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Três Tipos de Feriados no Brasil

O Brasil possui um sistema de feriados estruturado em três níveis hierárquicos, regulamentados por leis distintas. Cada nível tem obrigatoriedade e abrangência diferente:

Feriados nacionais são estabelecidos por lei federal — principalmente pela Lei nº 9.093/1995 — e valem em todo o território nacional. Todo empregador (público ou privado) é obrigado a respeitar esses dias. São os feriados que aparecem no calendário de qualquer brasileiro, independentemente do estado ou cidade.

Feriados estaduais são criados por leis aprovadas pelas Assembleias Legislativas de cada estado. Valem apenas no território daquele estado e não são obrigatórios em outros estados. Um feriado em São Paulo não é feriado no Rio de Janeiro, mesmo que caiam no mesmo dia.

Feriados municipais são estabelecidos pelas Câmaras de Vereadores de cada município. Valem apenas dentro daquele município. A Constituição Federal (art. 30, II) garante aos municípios a competência para legislar sobre interesse local, o que inclui feriados municipais.

Hierarquia legal: feriado nacional prevalece sobre estadual que prevalece sobre municipal. Um decreto municipal não pode revogar um feriado nacional. A criação de feriados municipais excessivos é limitada pela CLT, que restringe a quantidade para não impactar desproporcionalmente a economia local.

Os 12 Feriados Nacionais

São os feriados válidos em todo o Brasil, previstos na Lei nº 9.093/1995 e na Lei nº 6.802/1980 (Dia do Trabalhador):

DataFeriado
1° de janeiroConfraternização Universal (Ano Novo)
VariávelCarnaval — 2ª e 3ª (ponto facultativo federal) e Quarta-feira de Cinzas (até meio-dia)
VariávelSexta-Feira Santa (Paixão de Cristo)
VariávelPáscoa
21 de abrilTiradentes
1° de maioDia do Trabalhador
VariávelCorpus Christi (60 dias após a Páscoa) — ponto facultativo federal
7 de setembroIndependência do Brasil
12 de outubroNossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)
2 de novembroFinados
15 de novembroProclamação da República
20 de novembroDia da Consciência Negra (incluído pela Lei nº 14.759/2023)
25 de dezembroNatal

Exemplos de Feriados Estaduais

Cada estado possui seus próprios feriados, criados por lei estadual. Alguns dos mais conhecidos:

EstadoFeriado EstadualData
SPRevolução Constitucionalista9 de julho
RJSão Sebastião (padroeiro)20 de janeiro
RJAniversário do Estado do Rio de Janeiro3 de outubro
MGDia de Tiradentes (estadual, além do nacional)21 de abril
RSRevolução Farroupilha (Farroupilha)20 de setembro
BAIndependência da Bahia2 de julho
AMElevação do Amazonas à categoria de Província5 de setembro
PAAdesão do Pará à Independência do Brasil15 de agosto
CEAbolição da Escravidão no Ceará25 de março
PERevolução Pernambucana de 18176 de março

Exemplos de Feriados Municipais

Além dos estaduais, cada município pode ter seus próprios feriados locais. São os mais variados e difíceis de rastrear sem consultar a legislação municipal específica. Exemplos frequentes:

🏙️ Feriados municipais comuns

  • Aniversário da cidade: quase todos os municípios têm feriado no aniversário de fundação ou emancipação.
  • Dia do Padroeiro(a): o dia do santo padroeiro da cidade costuma ser feriado municipal. Ex.: São Paulo tem Nossa Senhora Aparecida (12/10, que coincide com o nacional) mas também celebra Nossa Senhora da Imaculada Conceição (8/12) como ponto facultativo municipal.
  • São Paulo (capital): Aniversário de São Paulo (25 de janeiro), além de outros datas criadas por lei municipal.
  • Rio de Janeiro (capital): São Jorge (23 de abril), Dia do Evangélico (no Rio, dia de Nossa Senhora da Penha) e outros.
  • Salvador/BA: Dia de Iemanjá (2 de fevereiro) é ponto facultativo municipal na capital baiana.

Para consultar os feriados exatos do seu município, use a página de feriados deste site, que inclui os principais feriados estaduais e nacionais.

Impacto em Prazos Legais

A distinção entre tipos de feriados tem consequências práticas importantes em contratos, prazos judiciais e obrigações comerciais:

No Judiciário: o Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 219 e ss.) determina que prazos processuais são contados em dias úteis. Para suspensão de prazo, são considerados feriados nacionais, estaduais e municipais na sede do tribunal ou juízo competente. Portanto, um feriado municipal em São Paulo suspende prazos perante os juízos paulistanos, mas não suspende prazos nos demais foros.

Em contratos privados: em regra, contratos particulares só são afetados automaticamente por feriados nacionais — que são de conhecimento universal. Feriados estaduais e municipais precisam ser expressamente mencionados no contrato para produzir efeitos jurídicos automáticos (ex.: "excluem-se os feriados estaduais do estado de São Paulo").

Nas relações trabalhistas: a CLT garante ao trabalhador folga nos feriados civis e religiosos nacionais. Para feriados estaduais e municipais, a obrigatoriedade depende de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou cláusula contratual expressa.

Dica prática: ao calcular prazos em contratos que envolvam diferentes estados, especifique claramente quais feriados serão considerados — e use a Calculadora de Dias Úteis para verificar os prazos.

Como Consultar Feriados do Seu Estado

Para verificar os feriados estaduais e municipais vigentes em seu estado ou cidade, há algumas formas confiáveis:

Sites oficiais do governo estadual: a Secretaria de Estado da Casa Civil, o Diário Oficial do Estado ou o portal do governo estadual publicam os decretos que estabelecem feriados e pontos facultativos estaduais para cada ano.

Câmara de Vereadores: para feriados municipais, as leis são publicadas no Diário Oficial do Município ou no site da Câmara Municipal.

Tribunais: para fins processuais, o site do TJ (Tribunal de Justiça) do estado, TRF (Tribunal Regional Federal) ou TST (Tribunal Superior do Trabalho) publica a lista de feriados e recessos forenses válidos para aquele tribunal.

Consulte também a página de feriados nacionais deste site para ter uma referência rápida dos feriados nacionais do ano.

Perguntas Frequentes sobre Feriados Estaduais e Municipais

Feriados estaduais suspendem prazos judiciais?

Sim, mas apenas nos tribunais situados no estado onde o feriado é válido. Por exemplo, um feriado estadual do Rio Grande do Sul suspende prazos nos juízos gaúchos, mas não nos tribunais de outros estados ou nos tribunais superiores em Brasília. É essencial verificar o calendário específico do tribunal onde o processo tramita.

Empresa privada é obrigada a respeitar feriados municipais?

Em geral, sim — feriados municipais legalmente estabelecidos pela Câmara Municipal têm força de lei local. No entanto, a obrigatoriedade pode ser modulada por acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva da categoria. Algumas categorias trabalham em feriados com pagamento em dobro ou compensação, conforme previsto na CLT e nos instrumentos coletivos.

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

A segunda e terça-feira de carnaval são pontos facultativos em nível federal — não são feriados nacionais. Porém, muitos estados e municípios os transformam em feriados locais por lei própria. Em São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, por exemplo, o carnaval é feriado municipal. A quarta-feira de cinzas é ponto facultativo federal até o meio-dia.

Como saber os feriados do meu município?

A fonte mais confiável é o Diário Oficial do seu município ou o site da Câmara de Vereadores local. Muitas prefeituras também publicam o calendário de feriados e pontos facultativos no início de cada ano em seus portais oficiais. Outra opção é consultar o sindicato da sua categoria profissional, que frequentemente divulga o calendário aplicável à categoria.

Dias de eleição são considerados feriados?

Sim. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, art. 236) estabelece que no dia da eleição é vedado qualquer trabalho que impeça o eleitor de votar. O TSE também regulamenta que o dia do primeiro e segundo turno das eleições são feriados nacionais para fins eleitorais. Empresas devem liberar funcionários para votar e não podem descontar o período necessário para o exercício do voto.