O que são dias úteis?
Dias úteis são os dias em que bancos, empresas e órgãos públicos operam normalmente. Em sentido amplo, são os dias de segunda a sexta-feira, excluindo os feriados nacionais, estaduais e municipais reconhecidos pela legislação.
O conceito de "dia útil" é fundamental em diversas áreas do direito e da vida cotidiana: prazos judiciais, prazos bancários, contratos comerciais, obrigações fiscais e trabalhistas frequentemente são medidos em dias úteis em vez de dias corridos.
O sábado é dia útil?
A resposta depende do contexto em que a pergunta é feita:
No Direito Processual Civil (CPC): o artigo 219 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que os prazos processuais são contados em dias úteis, considerando apenas de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Portanto, o sábado não é dia útil para fins do CPC.
No âmbito trabalhista e comercial: o sábado pode ser considerado dia útil dependendo da convenção coletiva, do contrato individual de trabalho ou do acordo entre as partes. Em muitos setores, como comércio e serviços, o sábado é dia normal de funcionamento.
Para os bancos (FEBRABAN): os sábados não são dias úteis bancários. Transferências agendadas para sábado são processadas na segunda-feira seguinte. O mesmo vale para domingos e feriados.
Feriados nacionais, estaduais e municipais
Os feriados no Brasil são classificados em três categorias, e cada uma tem impacto diferente no cômputo de prazos:
Feriados nacionais: valem em todo o território nacional e são estabelecidos por lei federal. Exemplos: Natal (25/12), Ano Novo (1/1), Tiradentes (21/4), Dia do Trabalho (1/5), Independência (7/9), Nossa Senhora Aparecida (12/10), Finados (2/11), Proclamação da República (15/11), Sexta-feira Santa e Corpus Christi.
Feriados estaduais: valem apenas no estado que os decretou. Em prazos judiciais, devem ser considerados quando o processo tramita no estado em questão. Exemplo: aniversários de capitais estaduais podem ser feriados estaduais.
Feriados municipais: valem apenas no município. São os mais frequentemente esquecidos em cálculos de prazo. Em processos na Justiça Federal, feriados municipais geralmente não suspendem o prazo; já na Justiça Estadual, via de regra suspendem.
Como calcular dias úteis na prática
Para calcular um prazo em dias úteis, siga este passo a passo:
Prazo em dias corridos vs. dias úteis
A diferença entre as duas modalidades de contagem de prazo é importante e pode fazer muita diferença na prática:
Dias corridos: todos os dias do calendário são contados, sem exceção — incluindo sábados, domingos e feriados. São comuns em contratos de locação, prazos de garantia, notificações extrajudiciais e algumas obrigações fiscais.
Dias úteis: apenas os dias de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, são contados. São a regra nos prazos processuais do CPC desde 2015 e em prazos bancários da FEBRABAN.
Um prazo de 15 dias úteis, por exemplo, equivale a aproximadamente 3 semanas em dias corridos (dependendo de como os feriados caem no período). A diferença pode ser ainda maior quando há feriados prolongados ou emendas de feriados no período.
Perguntas Frequentes sobre Dias Úteis
O CPC conta sábado como dia útil?
Não. O artigo 219 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que os prazos processuais são contados em dias úteis, e o sábado não é considerado dia útil para fins processuais. A contagem ocorre apenas de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados.
Feriados estaduais suspendem prazos judiciais?
Sim, em regra. Feriados estaduais e municipais suspendem os prazos nos tribunais localizados no estado ou município em questão. É importante sempre consultar o calendário do tribunal onde o processo tramita, pois cada tribunal publica sua relação de feriados e dias sem expediente.
Como calcular 15 dias úteis?
Conte 15 dias de segunda a sexta-feira, pulando todos os feriados nacionais, estaduais e municipais que ocorram no período. Em uma semana sem feriados, há 5 dias úteis. Portanto, 15 dias úteis equivalem a 3 semanas completas — mas se houver feriados, o vencimento se posterga proporcionalmente.
Feriados municipais contam em prazos judiciais?
Depende do tribunal. Na Justiça Estadual, em geral, feriados municipais reconhecidos pelo tribunal suspendem os prazos. Na Justiça Federal, o entendimento mais comum é que apenas feriados nacionais e do estado onde funciona o tribunal afetam os prazos. Sempre consulte o calendário oficial do tribunal competente.
Existe diferença entre prazo de recurso e prazo de notificação?
Sim. Prazos de recurso no CPC são contados em dias úteis (art. 219). Porém, prazos para atos extrajudiciais — como notificações, proteção de garantias contratuais ou prazos em acordos privados — podem ser estabelecidos em dias corridos pelas partes. Leia sempre o instrumento contratual ou a lei específica para saber qual regra se aplica.
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