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A Regra do CPC 2015

O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) trouxe uma das mudanças mais impactantes para a advocacia brasileira: a determinação de que prazos processuais são contados em dias úteis, e não mais em dias corridos como era na vigência do CPC de 1973.

A regra está no artigo 219 do CPC/2015:

"Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis."
— Art. 219, CPC/2015

Essa mudança representou um ganho real de tempo para advogados e partes. Um prazo de 15 dias úteis, por exemplo, equivale a aproximadamente 3 semanas de calendário corrido — significativamente mais que os 15 dias corridos do sistema anterior. Para prazos que incluem feriados prolongados (como Semana Santa ou Carnaval), a diferença pode ser ainda maior.

A regra dos dias úteis vale para todos os prazos processuais contados em dias, sejam eles estabelecidos por lei ou fixados pelo juiz. As únicas exceções expressas são os prazos contados em horas ou minutos, que seguem a contagem natural sem exclusão de dias não úteis.

O Que São Dias Úteis no CPC?

Para fins processuais, são considerados dias úteis os dias nos quais o serviço judiciário está em funcionamento normal. O CPC e a jurisprudência estabelecem que não são dias úteis:

📋 Dias excluídos da contagem processual

  • Sábados e domingos: o Judiciário não funciona nesses dias, logo não são contados.
  • Feriados nacionais: todos os feriados previstos na Lei nº 9.093/1995 e legislação correlata.
  • Feriados estaduais e municipais na sede do juízo ou tribunal competente: um feriado em São Paulo suspende prazos nos juízos paulistanos, mas não nos demais.
  • Recessos forenses: períodos de recesso do Judiciário declarados pelos tribunais, tipicamente em julho (recesso de meio de ano) e de 20 de dezembro a 20 de janeiro (recesso de fim de ano), conforme o art. 220 do CPC.
  • Feriados forenses: dias declarados de expediente suspenso por ato do tribunal (greve de servidores reconhecida, enchentes, eventos excepcionais).

Regras de Contagem: Início e Fim

Além de saber o que conta como dia útil, é essencial dominar as regras sobre quando o prazo começa e quando termina:

📅 As 4 regras fundamentais de contagem

1️⃣
O prazo não começa no dia da intimação (art. 224, CPC) O prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte à intimação. Se a intimação ocorrer numa quinta-feira, o prazo começa na sexta-feira (se for dia útil). Se a intimação ocorrer numa sexta-feira, o prazo começa na segunda-feira seguinte.
2️⃣
Conta-se o primeiro dia e o último (art. 224, §1º, CPC) O primeiro dia útil após a intimação é o "dia 1" do prazo. O prazo se encerra quando a contagem atingir o número de dias úteis estabelecido.
3️⃣
Prorrogação automática (art. 224, §1º, CPC) Se o último dia do prazo cair em dia não útil (sábado, domingo, feriado ou recesso), o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
4️⃣
Peticionamento até as 24h do último dia (art. 213, CPC) A petição pode ser protocolada eletronicamente até as 23h59min59s do último dia do prazo, horário de Brasília (UTC-3), no sistema eletrônico do tribunal.

Suspensão de Prazos

Além dos dias não úteis da semana e feriados, existem situações específicas em que os prazos processuais ficam suspensos — ou seja, param de correr por um período e retomam depois:

Recessos forenses (art. 220, CPC): o CPC determina que os prazos ficam suspensos durante os períodos de recesso definidos pelos tribunais. O recesso de fim de ano ocorre de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Muitos tribunais também têm recesso de meio de ano em julho (tipicamente de 1° a 31 de julho, mas pode variar por tribunal).

Força maior e caso fortuito: situações excepcionais como desastres naturais, pandemias ou crises que impeçam o funcionamento do Judiciário podem gerar suspensão de prazos por ato do tribunal ou por lei especial. Na pandemia de COVID-19 (2020), a Lei nº 14.010/2020 suspendeu prazos processuais em todo o país por período determinado.

Greve de servidores: se reconhecida pelo tribunal, uma greve de servidores pode justificar a suspensão de prazos enquanto durar o impedimento ao acesso aos autos.

Como verificar: o site de cada tribunal publica seu calendário de recessos e as resoluções que estabelecem suspensões de prazo. Sempre consulte o portal do tribunal competente para confirmar os períodos de suspensão aplicáveis ao seu processo.

Prazos em Dias Corridos no CPC

Apesar da regra geral de dias úteis, existem exceções expressas no próprio CPC em que o prazo é contado em dias corridos (calendário), não em dias úteis. É fundamental conhecê-las para não incorrer em erro:

Prazo Tipo de contagem Base legal
Cumprimento espontâneo de sentença (pagamento voluntário) 15 dias corridos Art. 523, CPC
Prazo para o devedor pagar em execução de título extrajudicial 3 dias corridos Art. 829, CPC
Prazo para Fazenda Pública cumprir sentença 30 dias corridos Art. 534, CPC
Prazo para conciliar em audiência de mediação (distância entre designação e realização) Contagem calendário para agendamento Art. 334, CPC
Prazos do direito material (contratos, prescrição, decadência) Dias corridos (regra do Código Civil) Art. 132, CC

A distinção entre prazos processuais (art. 219 CPC — dias úteis) e prazos de direito material (Código Civil — dias corridos) é especialmente relevante. O prazo de prescrição de uma ação, por exemplo, é contado em dias corridos, mesmo que o prazo para apresentar a contestação seja contado em dias úteis.

Exemplo Prático de Contagem

Veja como contar um prazo de 15 dias úteis na prática. Suponha o seguinte cenário:

📌 Cenário: Prazo de contestação de 15 dias úteis

Intimação publicada: sexta-feira, dia 4 de abril de 2025.

Início do prazo: o prazo não começa na sexta (dia da intimação), nem no sábado ou domingo. Começa na segunda-feira, dia 7 de abril (1° dia útil).

Semana Santa: em 2025, a Sexta-Feira Santa é dia 18 de abril (feriado nacional). Esse dia não conta. Se o tribunal local também reconhecer a Quinta-Feira Santa (17 de abril) como ponto facultativo ou feriado forense, esse dia também não conta.

Contagem (dias úteis válidos):

DataDia da semanaStatusDia útil
07/04SegundaDia normalDia 1
08/04TerçaDia normalDia 2
09/04QuartaDia normalDia 3
10/04QuintaDia normalDia 4
11/04SextaDia normalDia 5
12–13/04Sáb/DomFim de semana — não conta
14/04SegundaDia normalDia 6
15/04TerçaDia normalDia 7
16/04QuartaDia normalDia 8
17/04QuintaQuinta da Paixão — verificar feriado forenseDia 9 (se útil)
18/04SextaSexta-Feira Santa — feriado nacional— não conta
19–20/04Sáb/DomFim de semana — não conta
21/04SegundaTiradentes — feriado nacional— não conta
23/04QuartaDia normalDia 10
24/04QuintaDia normalDia 11
25/04SextaDia normalDia 12
26–27/04Sáb/DomFim de semana — não conta
28/04SegundaDia normalDia 13
29/04TerçaDia normalDia 14
30/04QuartaDia normalDia 15 ✓

Vencimento: 30 de abril de 2025 (quarta-feira), considerando o Tiradentes (21 de abril) como feriado nacional.

Para calcular prazos com precisão, considerando feriados nacionais, use a Calculadora de Dias Úteis deste site. Para verificar os feriados do ano, consulte a página de feriados.

Perguntas Frequentes sobre Prazos Jurídicos

O sábado conta como dia útil no CPC?

Não. O sábado não é considerado dia útil para fins processuais no CPC/2015. Apesar de não ser feriado na acepção estrita do termo, o Judiciário não funciona aos sábados (salvo exceções específicas como plantões), e a jurisprudência consolidada do STJ pacificou que sábados são excluídos da contagem de prazos em dias úteis. O mesmo vale para domingos.

Feriado estadual suspende prazo no TRF?

Depende. Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são órgãos da Justiça Federal e, em regra, seguem seu próprio calendário de feriados — que pode incluir ou não feriados estaduais da sede do tribunal. O TRF da 3ª Região (SP e MS), por exemplo, publica seu próprio calendário que pode incluir o 9 de julho (feriado paulista). Sempre consulte o calendário específico do TRF competente no portal do tribunal.

Recesso de julho é universal em todos os tribunais?

Não necessariamente. O recesso de julho existe em muitos tribunais estaduais e federais, mas sua duração varia. O art. 220 do CPC suspende os prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (recesso de fim de ano), mas o recesso de julho é fixado por cada tribunal em sua resolução própria. Alguns tribunais têm recesso durante toda a primeira quinzena de julho; outros, apenas alguns dias. Consulte o portal do seu tribunal.

Como calcular prazo de contestação de 15 dias?

O prazo para contestação é de 15 dias úteis (art. 335, CPC). Conta a partir do primeiro dia útil seguinte à citação (ou ao término do prazo para audiência de conciliação, nos casos em que ela ocorre). Exclua sábados, domingos, feriados nacionais, feriados estaduais/municipais da sede do juízo e períodos de recesso forense. Use a Calculadora de Dias Úteis para obter a data exata.

Qual é o prazo para interpor apelação?

O prazo para apelação é de 15 dias úteis (art. 1.003, §5º, CPC), contados a partir da publicação da sentença ou de sua intimação pessoal. Para a Fazenda Pública, autarquias, fundações públicas, Ministério Público e Defensoria Pública, o prazo é em dobro: 30 dias úteis (art. 183 e 186, CPC). O recurso deve ser interposto dentro desse prazo, com pagamento das custas (quando aplicável) e razões recursais.